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Faça parte dessa iniciativa!

Com a missão de alcançar um milhão de pessoas até 2025, o projeto Orquestra de Sucata busca novos parceiros e empresas interessadas em apoiar esta iniciativa. Sua marca pode ajudar a impactar a realidade de diversas crianças, jovens e adultos por meio da cultura e da educação.

Compromisso Social

A Orquestra de Sucata consolida as práticas de ESG junto às comunidades, pois reforça o compromisso social, cultural, ambiental e educacional das instituições, contribuindo com 11 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável propostos pela ONU.

Benefícios Socioambientais

Leis de Incentivo à Cultura

Lei Rouanet

Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991

Lei Rouanet é uma ferramenta criada pelo Governo Federal com o objetivo de estimular e fomentar a produção, preservação e difusão cultural.

1º Capacidade de ampliar o acesso da população à cultura

2º Compatibilidade de custos

3º Capacidade técnica e operacional do proponente

Como funciona a Isenção fiscal?

Insenção fiscal

Projetos aprovados no Artigo 18 da Lei Rouanet podem ser patrocinados com 100% de isenção fiscal, tanto por pessoa jurídica quanto física. A aprovação do projeto pelo Ministério da Cultura pode ser confirmada por meio da sua publicação no DOU (Diário Oficial da União).

Como efetivar o incentivo?

Somente contribuintes que apuram o Imposto de Renda por Deduções Legais (Declaração Completa) podem se beneficiar deste incentivo fiscal, ou seja, contribuintes que apuram o Imposto de Renda por Desconto Simplificado (Declaração Simplificada) não podem usufruir desse benefício.

OBS: o conteúdo apresentado é referente ao texto da Lei e Instrução Normativa, disponíveis no site do Ministério da Cultura: 

Lei Estadual de Incentivo à Cultura

Cada estado possui sua lógica de trabalho e possui denominações específicas. Para fins de compreensão esclarecemos que alguns estados chamam de Lei de Incentivo à Cultura e em outros Programa de Ação Cultural (ProAC ICMS). Independente de denominação, a forma de dedução funciona igualmente por meio de incentivos fiscais. O projeto por meio deste incentivo, é aprovado previamente pela Secretaria de Cultura do município envolvido, que após aprovação, libera uma autorização para que o projeto possa captar patrocínio junto a empresas que, depois, poderão descontar o valor deste investimento do ICMS devido.

A empresa que patrocina um projeto aprovado pelo ProAC ou LIC recebe de volta 100% do valor repassado na forma de desconto no ICMS devido. O repasse ao projeto patrocinado é feito por meio de pagamento de boletos bancários que o próprio empresário emite. O retorno na forma de desconto ocorre no imposto relativo ao mesmo mês, sendo praticamente imediato e já descontado em guia

Primeiro, é necessário que a empresa faça seu credenciamento no site da Secretaria da Fazenda. No início do mês seguinte ao do pedido, a SEFAZ verifica se a empresa cumpre os requisitos estabelecidos pela legislação, habilitando-a no sistema.

A partir desse momento, a empresa pode patrocinar projetos aprovados, por meio do próprio sistema da SEFAZ, que calcula a cada mês os valores máximos de patrocínio que poderá ser aproveitado nos programas. A empresa habilitada emite boletos bancários via sistema. O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês de emissão

Após o pagamento dos boletos, a empresa pode escriturar 100% do valor investido como crédito do ICMS referente àquele mês. Ou seja, no caso de investir 2% do valor do ICMS tributado em determinado mês, a empresa terá que pagar apenas os 98% restantes para a Fazenda.

Para mais detalhes, consulte o Manual do Contribuinte da Secretaria da Fazenda.