Com a missão de alcançar um milhão de pessoas até 2025, o projeto Orquestra de Sucata busca novos parceiros e empresas interessadas em apoiar esta iniciativa. Sua marca pode ajudar a impactar a realidade de diversas crianças, jovens e adultos por meio da cultura e da educação.
Associe a marca da sua empresa a um projeto cultural que desenvolve o conceito de reciclagem e responsabilidade ambiental através da música, e que já beneficiou mais de 275 mil crianças, jovens e adultos.
Utilize as leis de incentivo e patrocine o projeto aproveitando os recursos do imposto de renda. Abatendo do imposto 100% dos valores doados (até o limite de 4% do imposto de renda devido), além de, também, deduzir em 100% dos impostos de ICMS
Ganhe visibilidade de marca de forma direta nas redes sociais da Orquestra, e também nos materiais impressos incluindo anúncios em jornais e revistas.
Proporcione para crianças, jovens e adultos uma experiência que envolve música, arte e educação, transformando e impactando suas realidades.
Lei Rouanet é uma ferramenta criada pelo Governo Federal com o objetivo de estimular e fomentar a produção, preservação e difusão cultural.
Principais critérios de avaliação utilizados pelo Ministério da Cultura para aprovar um projeto
1º Capacidade de ampliar o acesso da população à cultura
2º Compatibilidade de custos
3º Capacidade técnica e operacional do proponente
Quem pode patrocinar
Projetos aprovados no Artigo 18 da Lei Rouanet podem ser patrocinados com 100% de isenção fiscal, tanto por pessoa jurídica quanto física.
Projetos aprovados no Artigo 26 da Lei Rouanet oferecem os seguintes limites de isenção fiscal:
intro para incentivar
Atenção! Somente contribuintes que apuram o Imposto de Renda por Deduções Legais (Declaração Completa) podem se beneficiar deste incentivo fiscal, ou seja, contribuintes que apuram o Imposto de Renda por Desconto Simplificado (Declaração Simplificada) não podem usufruir desse benefício.
“Com pequenas atitudes, transformamos a nossa casa, nosso bairro, nossa cidade e nosso planeta, simples assim”, afirma Duval Fernandes da Silveira (2019), diretor artístico e cultural do Projeto Orquestra de Sucata.
É a pessoa física ou jurídica responsável pela gestão do projeto – apresentação, execução e prestação de contas.
Por meio de incentivos fiscais. O projeto aprovado previamente pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa recebe autorização para captar patrocínio junto a empresas que, depois, poderão descontar o valor deste investimento do ICMS devido.
Podem ser proponentes no ProAC ICMS pessoas físicas (o próprio artista ou detentor dos direitos sobre o conteúdo do projeto) e pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos, comprovadamente localizadas no Estado de São Paulo há pelo menos dois anos.
O primeiro passo é realizar a sua inscrição como proponente no Sistema de Cadastramento do ProAC ICMS: www.proacexpresso.sp.gov.br
Logo após, já é possível apresentar, neste mesmo sistema, o seu projeto artístico e cultural.
Após a inscrição, ocorrerão duas análises: 1 – Análise técnica e documental relativa ao cadastro de proponente (Núcleo de Gerenciamento). 2 – Análise e deliberação sobre o projeto cultural (Comissão de Avaliação de Projeto – CAP).